O pai/mãe desempregado ainda é obrigado a pagar pensão?
O pai ou a mãe desempregados ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?…
A vida é dinâmica e passa por constante transformação. Mudanças no emprego, o nascimento de outro filho, o crescimento das despesas das crianças ou problemas de saúde são situações que alteram a realidade financeira das famílias com o passar do tempo.
Quando ocorrem transformações significativas na situação econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão alimentícia, a lei brasileira permite a revisão do valor estabelecido anteriormente.
Neste artigo, explicamos de forma simples e transparente como funciona a Ação Revisional de Pensão Alimentícia, quando ela é cabível e como dar entrada no pedido de forma segura.
Para entender como alterar o valor da pensão, é preciso lembrar como ela foi fixada inicialmente. O valor da pensão alimentícia é sempre fundamentado em dois pilares principais:
Necessidade de quem recebe: As despesas do filho (ou beneficiário) com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
Possibilidade de quem paga: A capacidade financeira dos pais em arcar com os custos sem comprometer a própria subsistência.
Se o equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade mudar com o tempo, abre-se a possibilidade jurídica para rever o valor estipulado.
Quem detém a guarda do filho pode solicitar a majoração (aumento) do valor quando houver comprovação de que as necessidades da criança aumentaram ou que a capacidade financeira do alimentante melhorou.
Exemplos comuns:
Crescimento e novas necessidades do filho: A entrada da criança na escola, necessidade de tratamentos médicos ou dentários contínuos, psicólogo ou cursos extracurriculares.
Melhoria da condição financeira do pagador: Promoção no trabalho, novo emprego com salário superior, recebimento de herança ou crescimento expressivo de sua empresa.
Perda de renda do genitor guardião: Caso o pai ou mãe que mora com o filho perca o emprego ou tenha uma redução de renda substancial, necessitando de maior auxílio para manter o padrão de vida da criança.
O genitor responsável pelo pagamento pode solicitar a exoneração parcial ou a diminuição do valor contratado caso sua situação financeira sofra um impacto negativo imprevisível.
Exemplos comuns:
Perda do emprego ou diminuição da renda: Transição para um trabalho com remuneração menor, perda de clientes ou falência de empresa.
Nascimento de novos filhos: O surgimento de novas obrigações de sustento com outros dependentes exige o reequilíbrio dos custos.
Doenças graves ou despesas médicas inesperadas: Situações que demandem gastos elevados e contínuos com a própria saúde.
Diminuição das despesas do filho: Quando a criança conclui determinada etapa de estudos ou deixa de ter custos expressivos que justificavam o valor anterior.
Importante: A diminuição da renda não autoriza a redução automática por conta própria. Parar de pagar ou reduzir o valor sem autorização judicial gera inadimplência e pode acarretar cobrança judicial sob pena de prisão ou penhora de bens.
O pedido de alteração deve ser feito judicialmente por meio de uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia, com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família.
Reunião de Provas: O ponto fundamental da ação é comprovar a mudança na situação financeira. Devem ser reunidos comprovantes de renda, extratos, notas fiscais, contratos, comprovantes de matrícula escolar, laudos médicos, entre outros.
Tentativa de Acordo (Consensual): Se ambos os pais concordarem com o novo valor de forma amigável, o advogado redige um acordo e o submete à homologação do juiz. Esta é a via mais rápida e tranquila para a família.
Via Judicial (Litigiosa): Se não houver consenso, o juiz analisará as provas de ambos os lados e definirá a readequação justa para o valor.
Processos envolvendo direito de família e a subsistência dos filhos exigem sensibilidade, diálogo e profundo rigor técnico para proteger os direitos de todas as partes envolvidas.
Se você está passando por uma mudança na sua realidade financeira ou nas necessidades dos seus filhos e precisa ajustar a pensão alimentícia, busque orientação jurídica especializada.
Henrique Pinelli | Advocacia Particular
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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