Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quando é possível pedir a prisão?

Passar por uma situação em que a pensão alimentícia deixa de ser paga é um momento de grande apreensão e incerteza. Afinal, esse valor não é um extra: ele é fundamental para garantir a alimentação, a moradia, os estudos e a saúde dos filhos ou dependentes.

Se você está vivenciando o atraso no pagamento da pensão, saiba que a legislação brasileira prevê mecanismos eficazes para proteger o direito de quem precisa e assegurar o cumprimento dessa obrigação.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que pode ser feito nessa situação e quando a medida de prisão civil do devedor pode ser solicitada.

A pensão já deve estar fixada pela Justiça

Antes de tomar qualquer medida de cobrança, é importante destacar um ponto essencial: a cobrança judicial só é possível se a pensão tiver sido fixada formalmente.

Isso significa que deve existir um acordo homologado por um juiz ou uma sentença judicial estipulando o valor e a data de pagamento. Acordos informais — feitos apenas “de boca” entre os pais — infelizmente não podem ser cobrados diretamente pela via judicial.

Se você ainda não possui uma decisão formal, o primeiro passo é buscar auxílio jurídico para regularizar a fixação dos alimentos o quanto antes.

O que fazer quando a pensão atrasa?

Assim que ocorre o atraso (a partir do primeiro dia do descumprimento do prazo estipulado na decisão judicial), já é possível dar início à cobrança do valor pendente por meio do processo chamado Execução de Alimentos.

Existem dois caminhos previstos na lei para realizar essa cobrança, e a escolha do rito ideal dependerá do tempo de atraso e do objetivo do credor:

1. Cobrança pelo Rito da Prisão Civil

  • Como funciona: É o meio mais célere e coercitivo. O devedor é citado para, no prazo de 3 dias, pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo.

  • O que acontece se não pagar: Caso o valor não seja quitado nem haja uma justificativa aceita pelo juiz, pode ser decretada a prisão civil do devedor, além da inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).

2. Cobrança pelo Rito da Penhora de Bens

  • Como funciona: Indicado para débitos mais antigos ou quando se busca a quitação do valor acumulado sem a medida de restrição de liberdade.

  • O que acontece se não pagar: O juiz busca diretamente o patrimônio do devedor para quitar a dívida, podendo determinar o bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, bens ou até mesmo o desconto direto em folha de pagamento.

Quando é possível pedir a prisão civil do devedor?

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre quantas parcelas precisam atrasar para que a prisão possa ser decretada.

De acordo com a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Processo Civil:

A prisão civil pode ser decretada a partir do atraso de apenas 1 (uma) parcela da pensão alimentícia.

No entanto, vale ressaltar uma limitação importante sobre o tempo de atraso: o rito de prisão aplica-se à cobrança de até as 3 últimas parcelas vencidas antes do protocolo da ação, somadas às parcelas que se vencerem no decorrer do processo.

Se a dívida for mais antiga do que três meses, as parcelas anteriores a esse período deverão ser cobradas pelo rito da penhora de bens, e não pelo rito de prisão.

Como funciona a prisão por dívida de pensão?

  • Duração: A prisão civil pode variar de 1 a 3 meses, devendo ser cumprida em regime fechado, em setor separado dos presos comuns.

  • O pagamento extingue a pena: O objetivo da prisão não é punir criminalmente, mas sim coagir ao pagamento. Portanto, assim que o devedor quita integralmente o valor devido cobrado no processo, o juiz determina a sua soltura imediata.

  • A dívida continua existindo: É importante destacar que cumprir os dias de prisão não cancela nem perdoa a dívida. O valor continua sendo devido e poderá ser cobrado por outros meios.

Passo a passo para buscar os seus direitos

Se você está enfrentando o atraso na pensão alimentícia, veja os passos recomendados:

  1. Organize os comprovantes: Reúna a cópia da decisão judicial que fixou a pensão, extratos bancários que comprovem a ausência dos depósitos e as datas dos vencimentos.

  2. Evite acertos informais sem orientação: Acordos verbais costumam atrasar ainda mais a solução do problema e não possuem validade jurídica para cobrança imediata.

  3. Consulte um profissional especializado: O auxílio de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para analisar a melhor estratégia cobrança (prisão ou penhora) de acordo com o seu caso específico.

Conte com apoio especializado

Garantir o sustento e os direitos de quem você ama exige agilidade e conhecimento técnico. Se você precisa de orientação jurídica para cobrar parcelas em atraso ou regularizar a pensão alimentícia, entre em contato para que possamos analisar a sua situação com a atenção e o cuidado necessários.

Henrique Pinelli | Advocacia e Consultoria Jurídica

Especialista em Direito de Família e Sucessões

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