O pai/mãe desempregado ainda é obrigado a pagar pensão?
O pai ou a mãe desempregados ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?…
O encerramento de um ciclo conjugal envolve transformações importantes na vida de qualquer pessoa. Quando o casal concorda com a separação e chega a um consenso sobre todos os pontos — como divisão de bens e guarda dos filhos —, o processo tende a ser rápido e sereno.
No entanto, é muito comum que uma das partes recuse o término da união ou discorde dos termos da separação, negando-se a assinar os papéis do divórcio.
Se você está enfrentando essa situação, saiba que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. A legislação brasileira garante o seu direito de se divorciar, mesmo sem o consentimento do seu cônjuge.
Abaixo, explicamos em detalhes como a lei funciona e qual é o caminho adequado a seguir.
Sim, é plenamente possível. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil tornou-se um direito potestativo. Isso significa que ele depende unicamente da vontade de um dos cônjuges.
Não é necessário apresentar justificativas, comprovar culpa ou aguardar um período mínimo de separação de fato. Se você deseja se divorciar, a outra parte não tem o poder legal de impedir ou “negar” o divórcio.
Quando não há acordo entre o casal, a modalidade aplicada é o Divórcio Litigioso. Diferentemente do divórcio consensual (que pode ser realizado em cartório), o litigioso deve obrigatoriamente tramitar na Justiça.
O procedimento ocorre de maneira estruturada:
Com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família, é elaborada a petição inicial solicitando ao juiz a decretação do divórcio. Nessa etapa, também são apresentados os pedidos relativos à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso existam.
Após o recebimento da ação, o juiz determina a citação do outro cônjuge. Ele será formalmente notificado por um oficial de justiça para tomar conhecimento do processo.
A Justiça sempre incentiva o diálogo. Por isso, é agendada uma audiência de conciliação para verificar se é possível transformar o litígio em um acordo amigável em relação aos bens e demais cláusulas.
Caso o cônjuge citado prefira não comparecer, não apresente defesa ou mantenha a recusa em negociar, o processo segue seu curso normal. O juiz proferirá a sentença decretando o divórcio, independentemente da assinatura ou da vontade do outro lado.
Discussões sobre partilha de patrimônio ou guarda de filhos podem demandar mais tempo e produção de provas. Nesses casos, o advogado pode solicitar ao juiz a concessão do divórcio em tutela provisória (ou julgamento parcial do mérito).
Dessa forma, o juiz decreta a dissolução formal do casamento de imediato, permitindo que as partes alterem o estado civil e sigam suas vidas, enquanto o processo continua na Justiça apenas para resolver as pendências patrimoniais ou familiares.
Enfrentar a recusa do parceiro pode trazer desgastes emocionais, mas é fundamental ter a tranquilidade de saber que a lei resguarda o seu direito de recomeçar.
O caminho mais seguro é buscar a orientação de uma advocacia especializada em Direito de Família, que conduzirá o processo com a devida empatia, transparência e firmeza jurídica, garantindo que seus direitos e sua tranquilidade sejam preservados.
Ficou com alguma dúvida sobre o processo de divórcio litigioso ou precisa de orientação para o seu caso? Conte com o auxílio do nosso escritório para esclarecer suas dúvidas.
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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