O pai/mãe desempregado ainda é obrigado a pagar pensão?
O pai ou a mãe desempregados ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?…
Quando se fala em pensão alimentícia, uma das dúvidas mais frequentes no escritório diz respeito ao momento em que essa obrigação chega ao fim. Afinal, é verdade que a pensão acaba automaticamente assim que o filho completa 18 anos?
A resposta curta é: não, não é automática.
Embora exista o senso comum de que a maioridade civil encerra o direito aos alimentos, a legislação e a jurisprudência brasileiras tratam o tema com mais profundidade e sensibilidade.
Neste artigo, explicamos como a lei funciona, até quando o pagamento é obrigatório e como deve ser feito o encerramento formal dessa obrigação.
Ao atingir os 18 anos, o filho alcança a maioridade civil e a capacidade legal. O que muda, na prática, é o fundamento jurídico do direito à pensão:
Antes dos 18 anos: A obrigação decorre do Poder Familiar. O dever de sustento dos pais é presumido pela lei, sem a necessidade de provar que o menor necessita do valor.
Após os 18 anos: A obrigação passa a se fundamentar no Parentesco e na Solidariedade Familiar. A necessidade de receber os alimentos deixa de ser presumida e precisa ser comprovada pelo filho.
Portanto, completar 18 anos não extingue o direito à pensão, mas altera as regras para que ele continue existindo.
A lei não fixa uma idade limite rígida, mas a prática dos tribunais estipulou marcos claros para avaliar a continuidade do benefício:
Se ao atingir a maioridade o filho estiver matriculado em curso técnico ou ensino superior (graduação), o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a pensão deve ser mantida. Entende-se que a formação acadêmica é uma continuidade da preparação do jovem para o mercado de trabalho. Nesses casos, o pagamento costuma se estender até a conclusão do curso ou até o filho completar 24 anos.
Se o filho possuir alguma deficiência física ou mental, ou condição de saúde que o impeça permanentemente de trabalhar e prover o próprio sustento, a obrigação alimentar pode perdurar por toda a vida, independentemente da idade.
Mesmo fora das hipóteses acima, se o jovem demonstrar que, por razões alheias à sua vontade, ainda não possui condições de se sustentar totalmente, o juiz poderá avaliar a manutenção temporária do auxílio.
O direito ao recebimento da pensão alimentícia costuma cessar nas seguintes situações:
Conclusão do ensino superior ou curso técnico;
Atingimento da idade limite de 24 anos (salvo exceções justificadas);
Entrada no mercado de trabalho com renda suficiente para a própria subsistência;
Casamento ou união estável do filho beneficiário.
Este é o ponto que exige maior atenção: o pai ou a mãe não pode simplesmente parar de pagar a pensão ao notar que o filho completou 18 ou 24 anos.
A interrupção por conta própria é considerada ilegal e pode gerar consequências severas, incluindo a execução das parcelas em atraso e até mesmo a prisão civil do devedor.
De acordo com a Súmula 358 do STJ:
“O cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, assegurada a ampla defesa.”
Para encerrar formalmente a obrigação, é necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Nesse processo, o juiz ouvirá o filho para verificar se ele ainda necessita do auxílio antes de tomar a decisão de cancelar o pagamento.
A pensão alimentícia busca garantir o desenvolvimento e a estabilidade do filho até que ele tenha condições reais de prover a própria vida. O limite de idade não é absoluto, dependendo diretamente da análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Se você está passando por uma situação que envolve a fixação, revisão ou cancelamento de pensão alimentícia, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é o passo mais seguro para resguardar seus direitos e evitar complicações jurídicas.
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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