O pai/mãe desempregado ainda é obrigado a pagar pensão?
O pai ou a mãe desempregados ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?…
O momento do divórcio costuma vir acompanhado de muitas incertezas, e a partilha dos bens é uma das etapas que mais gera dúvidas e apreensão. Afinal, a casa não representa apenas um patrimônio financeiro; para a maioria das pessoas, trata-se de um lar carregado de histórias, memórias e sentimentos de segurança.
Entre as perguntas mais comuns que recebo no escritório, uma se destaca: “Dr., quem afinal tem o direito de ficar com o imóvel após a separação?”
A resposta rápida é: depende de alguns fatores centrais, como o regime de bens adotado no casamento, a presença de filhos menores e a forma como a aquisição do imóvel foi realizada.
Neste artigo, explico de maneira simples e transparente como a legislação brasileira orienta a divisão do imóvel residencial, para que você possa entender o seu momento com mais clareza e tranquilidade.
A regra principal para definir a divisão do imóvel está no regime de bens escolhido quando vocês se casaram ou formalizaram a união estável.
Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil): Se a casa foi adquirida onerosamente (comprada ou financiada) durante o casamento, ela pertence a ambos em partes iguais (50% para cada um), independentemente de quem pagou mais ou em nome de quem está a escritura.
Comunhão Total de Bens: Todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união, passam a pertencer ao casal. O imóvel será dividido igualmente (50/50).
Separação Total de Bens: O imóvel pertence exclusivamente a quem o comprou e o registrou em seu nome.
Bens recebidos por Doação ou Herança: Mesmo no regime de comunhão parcial, se o imóvel foi recebido por um dos cônjuges através de herança ou doação individual, ele não entra na partilha.
É importante esclarecer uma dúvida frequente: ser o responsável pela guarda dos filhos dá direito à propriedade integral da casa?
A resposta é não. A guarda dos filhos não altera a porcentagem de propriedade do imóvel. No entanto, a justiça prioriza o bem-estar e a estabilidade das crianças.
Por isso, é muito comum que o juiz conceda ao genitor que ficará com a guarda dos filhos menores o direito de habitação temporário — ou seja, o direito de continuar morando na casa até que as crianças atinjam a maioridade ou até que ocorra a partilha definitiva dos bens.
Quando ambos os cônjuges têm direito à casa (50% cada), existem caminhos práticos para resolver a situação:
Venda do imóvel e divisão do valor: A casa é colocada à venda e o valor obtido é dividido igualmente entre o casal.
Compra da parte do outro (Torna): Um dos cônjuges compra os 50% que pertencem ao outro, assumindo a propriedade total do imóvel.
Uso exclusivo com pagamento de aluguel: Se um dos dois preferir continuar morando na casa e o outro concordar, aquele que reside no imóvel pode pagar um valor equivalente a metade de um aluguel de mercado ao outro parceiro.
Quando a casa ainda está sendo paga ao banco, o processo exige atenção redobrada. Na partilha, não se divide o valor total do imóvel, mas sim o valor que já foi quitado até a data da separação de fato.
As parcelas pagas durante o casamento são divididas em 50% para cada um. Caso um dos cônjuges queira permanecer com o imóvel, ele precisará assumir o saldo devedor restante junto à instituição financeira (sujeito à aprovação do banco) e indenizar o outro pela metade das parcelas já pagas durante a união.
O diálogo e o acordo amigável sempre serão os melhores caminhos para evitar um processo longo, desgastante e custoso. Contudo, nem sempre é possível chegar a um consenso sem o apoio adequado.
Se você está passando por essa fase ou precisa entender melhor a sua situação patrimonial, buscar a orientação de um especialista em Direito de Família é fundamental para proteger seus direitos e garantir um recomeço seguro para você e sua família.
Este artigo tem caráter meramente informativo.
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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