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Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório?
Passar por um processo de divórcio é um momento de transição importante na vida de qualquer casal. Quando há consenso entre as partes sobre o encerramento do matrimônio e a divisão dos bens, a lei brasileira permite a realização do divórcio extrajudicial, feito diretamente em um Cartório de Notas.
Essa modalidade destaca-se por ser célere, prática e substancialmente menos burocrática do que o processo judicial. Contudo, para que a escritura pública seja lavrada sem intercorrências, é indispensável a organização prévia de toda a documentação exigida.
Abaixo, detalhamos os principais documentos e requisitos necessários para formalizar o divórcio em cartório de forma ágil e segura.
Antes de reunir a documentação, é fundamental verificar se o caso atende aos requisitos legais do divórcio extrajudicial:
Consenso absoluto: Ambos os cônjuges devem concordar com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens (se houver) e eventual definição de pensão alimentícia entre si.
Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes resultantes do matrimônio.
(Observação: Em alguns estados, a legislação local já permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda e pensão do menor já estejam previamente resolvidas e homologadas na Justiça).
Presença de um advogado: A presença do advogado é obrigatória por lei para orientar as partes e assinar a escritura pública. O casal pode optar por ser representado pelo mesmo profissional ou por advogados distintos.
A documentação deve ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhada dos originais para conferência.
RG e CPF de ambos os cônjuges;
Comprovante de residência atualizado;
Informações sobre profissão e endereço eletrônico.
Certidão de Casamento: Deve ser atualizada (emitida, em geral, nos últimos 90 dias) com a devida averbação, se houver alterações anteriores;
Pacto Antenupcial: Caso o regime de bens escolhido exija pacto antenupcial (como a separação total ou comunhão universal de bens), deve-se apresentar a certidão do pacto e o comprovante do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
RG e CPF ou Certidão de Nascimento dos filhos maiores de idade.
Se houver bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos):
Certidão de matrícula do imóvel atualizada (emitida nos últimos 30 dias);
Carnê do IPTU do ano vigente;
Certidão de quitação de débitos municipais do imóvel.
Se houver bens móveis (veículos):
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Tabela FIPE ou documento equivalente para comprovação do valor de mercado.
Se houver empresas ou participações societárias:
Contrato Social ou Estatuto Atualizado da empresa;
Certidão da Junta Comercial.
Se houver contas bancárias ou investimentos:
Extratos bancários que comprovem os saldos a serem partilhados.
Embora a via cartorária seja simplificada, a correta verificação de documentos e o alinhamento da minuta da escritura pública demandam atenção jurídica rigorosa. O acompanhamento de um especialista previne pendências operacionais no cartório, analisa os impactos tributários da partilha de bens e garante que os direitos de ambas as partes sejam plenamente resguardados.
Caso você precise de orientação jurídica para organizar a documentação ou deseje esclarecer dúvidas sobre o processo de divórcio, entre em contato com o escritório do Advogado Henrique Pinelli. Nossa equipe está à disposição para prestar um atendimento ético, transparente e humanizado.
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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