O pai/mãe desempregado ainda é obrigado a pagar pensão?
O pai ou a mãe desempregados ainda são obrigados a pagar pensão alimentícia?…
O fim de um casamento é um momento delicado que exige maturidade, respeito e, acima de tudo, agilidade. Quando a decisão de seguir caminhos diferentes é tomada, a última coisa que o casal deseja é enfrentar um processo judicial longo, desgastante e cheio de burocracia.
A boa notícia é que é possível dar entrada no divórcio de forma rápida, simples e sem precisar pisar em um tribunal.
Neste artigo, o advogado Henrique Pinelli explica quais são os requisitos para realizar um divórcio ágil, como funciona o processo em cartório e o passo a passo para resolver tudo com tranquilidade.
Sim. Desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, casais que cumprem determinados requisitos podem realizar o chamado Divórcio Extrajudicial (feito diretamente em um Cartório de Notas).
Diferente do divórcio judicial, que passa pela análise de um juiz e do Ministério Público e pode levar meses ou até anos, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucos dias ou semanas, desde que a documentação esteja completa.
Para que o divórcio seja realizado de forma rápida e sem burocracia no cartório, é necessário atender a três condições básicas:
Consenso entre o Casal (Acordo Amigável): Ambos devem concordar expressamente com o fim do casamento, com a partilha dos bens (se houver) e com a definição sobre o uso do nome de solteiro(a).
Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. (Observação: Em alguns estados, já é permitido o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente na Justiça).
Presença Obrigatória de um Advogado: A lei exige a participação de pelo menos um advogado para orientar o casal e assinar a escritura pública.
Dica do Dr. Henrique Pinelli: Se o casal estiver de acordo em todos os pontos, não é necessário contratar dois advogados. Vocês podem contratar um único advogado de confiança para representar ambos, o que reduz custos e acelera a elaboração da minuta.
Para facilitar o entendimento, estruturamos o caminho mais simples para dar entrada no divórcio:
Alinhamento entre as Partes: Conversem previamente sobre a divisão de bens, eventual pensão entre o casal e o retorno ao nome de solteiro(a).
Consulta com o Advogado: Agende uma reunião com o advogado especialista em Direito de Família. Ele analisará o caso, tirará dúvidas e elaborará a minuta da escritura de divórcio.
Reunião da Documentação: Separe os documentos necessários (veja a lista abaixo) para envio ao cartório.
Assinatura no Cartório: O advogado agenda a data no Cartório de Notas. No dia marcado, os dois comparecem com o advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.
Averbação do Divórcio: Com a escritura em mãos, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para que a certidão de casamento seja atualizada com a averbação do divórcio.
Para evitar idas e vindas e não atrasar o processo, mantenha em mãos os seguintes documentos:
Certidão de Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
Documentos de Identificação (RG e CPF) de ambas as partes;
Comprovante de Residência dos cônjuges;
Pacto Antenupcial (caso exista);
Documentos dos Bens (para casos em que houver partilha):
Imóveis: certidão de matrícula atualizada e carnê do IPTU;
Veículos: documento de rodagem (CRLV) e tabela FIPE;
Contas bancárias e investimentos: extratos recentes.
Se houver divergência quanto à partilha de bens ou se o casal tiver filhos menores de idade, o divórcio precisará ser feito pela via judicial (Divórcio Judicial).
Mesmo no âmbito judicial, caso o casal concorde com os termos de guarda, visitas e pensão (Divórcio Judicial Consensual), o advogado pode apresentar um acordo para homologação do juiz, tornando o processo consideravelmente mais rápido e amigável.
Dar entrada no divórcio não precisa ser um pesadelo burocrático. Com diálogo entre o casal e o auxílio de uma assessoria jurídica especializada, é possível encerrar esse ciclo de forma respeitosa, rápida e legalmente segura.
Se você precisa de orientação para dar início ao seu processo de divórcio com agilidade e discrição, entre em contato com o escritório do Dr. Henrique Pinelli para tirar suas dúvidas e entender o procedimento adequado para o seu caso.
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Dr. Henrique Pinelli é advogado especialista em Direito de Família, com foco em divórcios e pensão alimentícia, formado pela PUC do Rio Grande do Sul.
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