Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório?

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Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Passar por um processo de divórcio é um momento de transição importante na vida de qualquer casal. Quando há consenso entre as partes sobre o encerramento do matrimônio e a divisão dos bens, a lei brasileira permite a realização do divórcio extrajudicial, feito diretamente em um Cartório de Notas.

Essa modalidade destaca-se por ser célere, prática e substancialmente menos burocrática do que o processo judicial. Contudo, para que a escritura pública seja lavrada sem intercorrências, é indispensável a organização prévia de toda a documentação exigida.

Abaixo, detalhamos os principais documentos e requisitos necessários para formalizar o divórcio em cartório de forma ágil e segura.

Requisitos básicos para o divórcio em cartório

Antes de reunir a documentação, é fundamental verificar se o caso atende aos requisitos legais do divórcio extrajudicial:

  1. Consenso absoluto: Ambos os cônjuges devem concordar com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens (se houver) e eventual definição de pensão alimentícia entre si.

  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes resultantes do matrimônio.

    (Observação: Em alguns estados, a legislação local já permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda e pensão do menor já estejam previamente resolvidas e homologadas na Justiça).

  3. Presença de um advogado: A presença do advogado é obrigatória por lei para orientar as partes e assinar a escritura pública. O casal pode optar por ser representado pelo mesmo profissional ou por advogados distintos.

Lista de documentos necessários

A documentação deve ser apresentada em cópias autenticadas ou acompanhada dos originais para conferência.

1. Documentos pessoais dos cônjuges

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Informações sobre profissão e endereço eletrônico.

2. Documentos do casamento

  • Certidão de Casamento: Deve ser atualizada (emitida, em geral, nos últimos 90 dias) com a devida averbação, se houver alterações anteriores;

  • Pacto Antenupcial: Caso o regime de bens escolhido exija pacto antenupcial (como a separação total ou comunhão universal de bens), deve-se apresentar a certidão do pacto e o comprovante do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Documentos dos filhos (se houver)

  • RG e CPF ou Certidão de Nascimento dos filhos maiores de idade.

4. Documentos para a partilha de bens (se houver patrimônio a partilhar)

Se houver bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos):

  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada (emitida nos últimos 30 dias);

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Certidão de quitação de débitos municipais do imóvel.

Se houver bens móveis (veículos):

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

  • Tabela FIPE ou documento equivalente para comprovação do valor de mercado.

Se houver empresas ou participações societárias:

  • Contrato Social ou Estatuto Atualizado da empresa;

  • Certidão da Junta Comercial.

Se houver contas bancárias ou investimentos:

  • Extratos bancários que comprovem os saldos a serem partilhados.

Por que o suporte profissional é indispensável?

Embora a via cartorária seja simplificada, a correta verificação de documentos e o alinhamento da minuta da escritura pública demandam atenção jurídica rigorosa. O acompanhamento de um especialista previne pendências operacionais no cartório, analisa os impactos tributários da partilha de bens e garante que os direitos de ambas as partes sejam plenamente resguardados.

Caso você precise de orientação jurídica para organizar a documentação ou deseje esclarecer dúvidas sobre o processo de divórcio, entre em contato com o escritório do Advogado Henrique Pinelli. Nossa equipe está à disposição para prestar um atendimento ético, transparente e humanizado.