Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. Mesmo nos casos de divórcio consensual, a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou apenas um para ambos, se houver acordo.
Posso me divorciar sem ir à Justiça?
Sim, quando o divórcio é consensual, sem filhos menores ou incapazes, pode ser realizado em cartório, com acompanhamento de advogado.
Como é feita a partilha de bens?
Depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens etc.). O advogado orienta sobre como dividir o patrimônio.
O que acontece se uma das partes não concordar com o divórcio?
O divórcio pode ser feito de forma litigiosa, por meio de processo judicial, no qual o juiz decide sobre partilha de bens, guarda e pensão.
Quanto tempo demora um divórcio?
O prazo varia: em casos consensuais em cartório pode levar poucos dias, enquanto nos litigiosos o processo pode se estender por meses ou até anos.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Normalmente, filhos menores de idade, filhos maiores em casos específicos (como durante os estudos ou por incapacidade), e em algumas situações, ex-cônjuges.
É possível revisar o valor da pensão?
Sim. Caso haja mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir revisão judicial.
Até quando a pensão deve ser paga?
Em regra, até a maioridade (18 anos). No entanto, pode se estender se o filho estiver estudando ou em situações especiais (como incapacidade).